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domingo, 1 de novembro de 2015

Legalize e proteja seu negócio: como registrar empresa em Pernambuco

Com a formalização, a empresa passa a existir formalmente e tem Cidadania Empresarial, CNPJ, Inscrição Municipal, Alvará de Funcionamento, Inscrição Estadual (indústria e comércio), nota fiscal, e pode ainda registrar empregado, registrar marca, participar de licitação, abrir conta bancária, ter e operar com cartão de crédito, dentre outros benefícios.


Confira abaixo orientações sobre formalização, válidas para todo o estado de Pernambuco. No entanto, o empreendedor deve ficar atento aos procedimentos para a inscrição municipal, pois isto varia de acordo com a legislação de cada município onde a empresa irá se estabelecer. Por isso, é preciso buscar informações prévias junto à prefeitura municipal.



Confira os roteiros para registro como:



Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) - A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado.



EMPRESA INDIVIDUAL - O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.



Sociedade EMPRESÁRIA LIMITADA - Uma Sociedade Empresária é constituída por duas ou mais pessoas com o fim de explorar atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e de serviços que constituem elemento de empresa. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.



Cooperativa - A cooperativa é sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica própria e, independentemente de seu objeto, a Lei (parágrafo único, art. 982, CC/ 2002) a classifica como sociedade simples, não sujeita à falência. É constituída para prestar serviços em proveito dos associados (art. 4º da Lei 5764/76), sem finalidade lucrativa.



Associação - É uma sociedade de fins não econômicos, constituída pela união de pessoas que se organizam na busca de alcançar objetivos e ideais comuns aos próprios associados ou a coletividade.



Sociedade Simples - A Sociedade Simples é constituída por duas ou mais pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário.



Fonte: Sebrae Pernambuco

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