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sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Procon de Caruaru orienta pais ou responsáveis para compra de material escolar

Procon
Todo ano é a mesma maratona para os responsáveis ou pais de crianças em idade escolar. Imensas listas com o material que será necessário para utilizar durante do ano letivo leva verdadeiras multidões as livrarias e papelarias. É mesmo o grande momento para essas empresas que vão à forra oferecendo cada vez mais variedade em marcas, modelos e preços. Em meio a tantas opções, o Procon Caruaru orienta os pais ou responsáveis para que estejam atentos aos itens da lista.

A coordenadora jurídica do Procon, Cynthia Nunes, sugere que os responsáveis tenham cuidado com o que as escolas pedem como material escolar. “Recomendamos que o consumidor leia atentamente a lista, pois, algumas instituições de ensino exigem itens que não competem aos responsáveis. A lei 12.886 de 2013, diz que os estabelecimentos de ensino são proibidos de incluir produtos de uso coletivo, que não sirvam exclusivamente para uso individual do aluno. É o caso dos materiais de limpeza, de escritório e outros insumos utilizados para atividades administrativas. Também não podem exigir a compra de tudo o que tem na lista de uma vez só. O responsável pode comprar os produtos ao longo do ano, desde que não prejudique as atividades do aluno”.
A advogada acrescenta ainda que as escolas não podem impedir o consumidor de ter acesso à lista. “A instituição de ensino não pode exigir que os pais comprem os materiais em determinados estabelecimentos, como também é proibida a indicação de marcas específicas. Muitas escolas fecham pacotes com livrarias, forçando os pais a adquirirem os produtos naquele estabelecimento, essa prática é ilegal”.
A escola que adota um sistema de ensino próprio, confeccionando o material didático, neste caso específico, a escola pode oferecer o material diretamente na escola. O responsável deve observar esta situação antes de realizar a matrícula. Caso não concorde com o método de ensino não deve efetuar a matrícula, já que provavelmente, o serviço oferecido não lhe será satisfatório. A mesma situação é válida para aquisição de tablet. “Tudo isso vai de acordo com o sistema didático-pedagógico de cada instituição, que deve ser claramente informado aos responsáveis antes da contratação”, acrescenta Cynthia.
Outro ponto, que poucos consumidores sabem, é que os pais ou responsáveis podem exigir que a escola especifique o período que aquele determinado material escolar será utilizado, podendo assim, adquirir o produto somente na unidade ou semestre que for necessário. Ou seja, os pais podem optar pela entrega integral ou parcial dos produtos, basta informar à direção da instituição que entregará o material de forma parcial.
Os cuidados com o preço e a qualidade dos produtos também são igualmente importantes, pois existem muitos produtos importados que não atendem as observações necessárias de qualidade para o uso das crianças. Quanto aos preços abusivos, o Procon Pernambuco já chegou a identificar, em pesquisa realizadas em anos anteriores, diferenças de preços de até 240% do mesmo produto, de um estabelecimento para outro.
Os casos de abuso podem ser reclamados no Procon Caruaru, que fica no Centro Administrativo da Prefeitura, na Avenida Rio Branco, n° 312, Centro.
Segue abaixo a lista de alguns itens que não devem constar na lista de material escolar, pois não são de ordem pedagógica ou didática:


1. Pincéis Para Quadros
2. Estêncil a Álcool
3. Álcool
4. Papel Higiênico
5. Fita ou tinta para Impressora
6. Caixas de Grampos
7. Medicamentos
8. Copo Descartável
9. Pasta Suspensa
10. Pratos Descartáveis
11. Guardanapos
12. Talheres Descartáveis
13. Envelopes de qualquer espécie (fica permitido se utilizados na educação pré-escolar)
14. Saco Plástico
15. Tonner
16. Papel Ofício, A4 ou similar branco ou colorido
17. Emborrachados (poderá ser exigidos para o pré-escolar, desde que utilizados pelos próprios alunos em sala de aula)
18. Algodão (poderá ser exigidos para o pré-escolar, desde que utilizados pelos próprios alunos em sala de aula)
19. Balão de sopro
20. Cordão (poderá ser exigidos para o pré-escolar, desde que utilizados pelos próprios alunos em sala de aula)
21. Disquete
22. CD’s
23. Esponja de prato
24. Fita Decorativa (poderá ser exigidos para o pré-escolar, desde que utilizados pelos próprios alunos em sala de aula)
25. Giz
26. Grampeador
27. Grampo para grampeador
28. Lenço descartável
29. Papel de enrolar balas
30. Pegador de roupa
31. Plástico para classificador
32. Sabonete
33. TNT (Tecido não tecido) (poderá ser exigidos para o pré-escolar, desde que utilizados pelos próprios alunos em sala de aula)
34. Cola de isopor (poderá ser exigidos para o pré-escolar, desde que utilizados pelos próprios alunos em sala de aula)
35. “Cola de sapateiro”

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