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sábado, 23 de maio de 2020

‘Vai ter a quarta parcela, mas não de R$ 600’, diz Bolsonaro sobre auxílio emergencial


O presidente Jair Bolsonaro confirmou que haverá uma quarta parcela do auxílio emergencial, com valor reduzido, e disse que poderá ser paga ainda uma quinta parcela, que seria menor do que a quarta. Bolsonaro afirmou ter conversado com o ministro da Economia, Paulo Guedes, mas ressaltou que os valores ainda não estão definidos.

— Conversei com o Paulo Guedes que nós vamos ter que dar uma amortecida nisso aí. Vai ter a quarta parcela, mas não de R$ 600. Não sei quanto vai ser, R$ 300, R$ 400. E talvez tenha a quinta, talvez seja R$ 200 ou R$ 300. Até para ver se a economia pega, disse Bolsonaro, em entrevista à rádio Jovem Pan.

Bolsonaro disse que não pode “jogar para o espaço” o valor que já foi investido no auxílio:
— Não podemos jogar para o espaço mais de R$ 110 bilhões, que foram gastos dessa forma, isso vai impactar a nossa dívida no Tesouro, e para ver se a economia pega.

Em reunião com empresários nesta semana, Guedes disse estar avaliando reduzir o valor do auxílio para R$ 200, após o pagamento da terceira parcela. É uma das formas de fazer com que o programa seja encerrado de forma gradual.

Na versão original do projeto, a equipe econômica previa que o auxílio emergencial — criado para mitigar os efeitos da crise do coronavírus — fosse de R$ 200.

O valor foi pensado por ser semelhante à média do repassado às famílias do Bolsa Família. No Congresso, o benefício acabou sendo ampliado para R$ 500 e, depois, o presidente Jair Bolsonaro fechou acordo para elevar a ajuda para R$ 600.

Promulgada Lei que garante auxílio financeiro a médicos e demais profissionais que atuam na assistência à Covid-19


Foi promulgada neste sábado (23) a lei estadual que estabelece o auxílio a profissionais que atuam na rede pública de saúde do estado no combate ao novo coronavírus. Médicos e demais agentes passam a ter direito a um benefício excepcional temporário que pode chegar ao valor de R$ 30 mil.

Os beneficiários são exclusivamente profissionais que atuam em setores ou unidades da rede pública estadual de saúde, voltados ao tratamento da Covid-19. O auxílio excepcional será concedido ao profissional afastado das atividades exercidas na rede pública estadual ou no caso da morte dos profissionais.

Para ter acesso ao benefício, será necessário que o profissional realize os exames que comprovem o diagnóstico de Covid-19, exclusivamente, pelo Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Moniz (Lacen/BA).

Os profissionais cobertos pelo auxílio terão direito a uma parcela correspondente à diferença entre o valor integral da remuneração, salário ou contraprestação mensal e o benefício previdenciário a que tenha direito em razão do afastamento, limitada ao valor máximo de R$ 30 mil.

Em caso de confirmação de óbito por Covid-19, os dependentes do profissional terão direito, uma única vez, do valor equivalente a 30 vezes o montante da remuneração, salário ou contraprestação mensal que seria recebida pelo profissional.

O auxílio não passará a integrar a remuneração, salário, proventos de aposentadoria ou qualquer forma de contraprestação recebida pelos profissionais.

As despesas decorrentes do auxílio excepcional são de responsabilidade do Governo do Estado, por meio de recursos próprios. Para isso, o Poder Executivo tem autorização para promover as modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do benefício. Caberá ao Governo do Estado regulamentar os procedimentos necessários para a fiel execução da lei.