Humberto quer fim de cobrança extra em ligações celulares fora da área de origem
Atento aos altos preços cobrados por serviços de telefonia celular no país, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), avalia ser justa e oportuna a proposta que proíbe a cobrança extra por chamada feita ou recebida fora da área de registro do celular (conhecida como roaming).
Na última quarta-feira (11), a Comissão de Serviços de Infraestrutura da Casa aprovou o projeto que prevê punições para quem descumprir as regras estabelecidas no texto. A matéria será votada, agora, pela Câmara dos Deputados.
“Os usuários da telefonia móvel no Brasil não deveriam pagar por uma taxa adicional quando utilizam os celulares fora da área de origem. Esse ônus encarece ainda mais, e de forma significativa, a conta telefônica", acredita Humberto.
Segundo ele, a cobrança do roaming nacional só era justificada no início do uso da telefonia celular porque as empresas precisavam utilizar as redes de outras operadoras para assegurar aos usuários a possibilidade de telefonarem estando em outras localidades, fornecendo, dessa forma, um serviço ininterrupto.
“Mas, atualmente, esse argumento não pode ser mais considerado válido, pois quase todas as operadoras utilizam suas próprias redes. Portanto, não há motivo para a cobrança da taxa, a não ser nos casos em que não exista a rede da operadora, conforme prevê o projeto”, afirma o senador.
O Brasil tem mais de 270 milhões de celulares. Desses, 80% são aparelhos pré-pagos, que têm o minuto mais caro do que o oferecido nos planos pós-pagos.
A cobrança do adicional por chamada é opcional por parte das operadoras e normatizada por uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de 2007. O próprio órgão, porém, já manifestou a intenção de proibir esse tipo de cobrança, por considerá-la injustificada. “Mas entendemos que o meio mais adequado é a lei, já que garante maior segurança jurídica sobre a questão”, explica Humberto.
Pela proposta, relatada pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), a empresa que descumprir o estabelecido estará sujeita à multa e suspensão temporária das atividades e poderá ser declarada inidônea.
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