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terça-feira, 25 de agosto de 2015

Procon: operadoras de telefonia estão 

proibidas de comercializar novas 

linhas

Após descumprir notificação do Procon- PE, as operadoras de telefonia móvel: Tim, Claro, Vivo e Oi, foram multadas e tiveram suspensas as vendas de novos planos e recebimento de linhas pela portabilidade, pelo prazo de 30 dias, no Estado de Pernambuco. A situação começou após reclamações de usuários em relação ao serviço de internet. Os clientes tinham seus pacotes de dados bloqueados, ao invés de ter a velocidade reduzida, mesmo tendo créditos, sendo tal prática vista como abusiva pelo PROCON. 

Em junho deste ano, as operadoras foram notificadas pelo Órgão de Defesa do Consumidor para não bloquearem mais a internet após a utilização da franquia de dados dos usuários, referente aos planos contratados até dezembro de 2014. Porém, após fiscalização e constatação de descumprimento desta determinação, o Procon aplicou duas multas para cada operadora, uma de R$ 300 mil, pelo descumprimento da determinação anterior, e outra de R$ 2 milhões, em virtude da persistência da conduta de bloquear a internet, além de determinar a suspensão da comercialização de novas linhas.

O Órgão de Defesa do Consumidor tomou a decisão por considerar que as empresas estavam lesando os direitos dos clientes e estabelecendo uma prática abusiva, já que alteraram unilateralmente o contrato firmado com o consumidor. As multas foram definidas na semana passada e também afetará o interior do Estado.

Em Caruaru, o Procon está fiscalizando as operadoras, sobretudo, os pontos de vendas onde são comercializadas novos planos e realizadas portabilidade de linhas (mudança de operadora mantendo o mesmo número), pois é considerado um novo contrato. Os demais serviços, como: recarga e resgate de linhas antigas continuam, não afetando as linhas já ativas.

Segundo a coordenadora jurídica do Procon Caruaru, Cynthia Nunes, a fiscalização será rigorosa. "Apesar de a determinação abranger os contratos firmados até 31/12/2014, a Justiça tem entendido essa conduta de bloqueio de serviço como abusiva e os Órgãos de Defesa do Consumidor têm se empenhado para que este tipo de abuso seja extinto num todo. Nesse primeiro momento a determinação valer somente para contratos anteriores a 2015, tendo como base normativos da Anatel, os quais foram equivocadamente interpretados pelas operadoras, que passaram a bloquear os serviços a partir deste ano," esclareceu.

Conclui a Coordenadora Jurídica: "todas as empresas de telefonia foram notificadas e estão cientes da  fiscalização do Órgão. Caso sigam descumprindo a determinação do PROCON, a empresas poderão receber novas multas e até mesmo ter o estabelecimento interditado”.

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