Consumidor já pode gerar sua própria energia
Celpe realizou a ligação do primeiro cliente residencial a aderir à microgeração distribuída.
A microgeração distribuída – modalidade na qual o cliente produz parte da energia que consome – já é realidade em Pernambuco. A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) promoveu a ligação do primeiro cliente residencial a aderir ao novo modelo. Já na sede da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), as instalações estão em fase de conclusão e deve entrar em operação nos próximos meses. Nos dois casos, a energia gerada pelos consumidores por meio de painéis solares fotovoltaicos será injetada na rede de distribuição de energia da concessionária.
A unidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFPE) de Pesqueira também iniciou o processo para ser um microgerador de energia elétrica. O pedido está sendo analisado pela Celpe, de acordo com as condições de acesso estabelecidas pela Resolução Normativa Nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para viabilizar a microgeração distribuída, o cliente deve possuir uma central geradora de energia elétrica com potência instalada de até 100 kW.
A minigeração se caracteriza por ter potência instalada superior a 100 kW até 1000 kW, como é o caso da Usina Solar São Lourenço da Mata, que deve entrar em operação no final deste mês. A finalidade é suprir parte da necessidade de energia elétrica da Itaipava Arena Pernambuco. A iniciativa faz parte do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) das distribuidoras do Grupo Neoenergia (Celpe, Coelba e Cosern) em parceria com a Odebrecht Energia.
Em ambos os casos, a energia deverá ser produzida por fontes hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação Aneel, conectada à rede de distribuição por meio de instalações da unidade consumidora. Até o momento, todos os casos recebidos pela Celpe são de geração solar.
Na prática, o cliente terá a autogeração conectada ao sistema elétrico da Celpe. A energia gerada poderá ser consumida diretamente na unidade consumidora ou ser injetada na rede de distribuição da concessionária e, consequentemente, convertidos em créditos que serão compensados nas faturas subsequentes. Tanto a energia gerada como a consumida pelo cliente serão contabilizadas por um medidor bidirecional a ser instalado pela empresa. O consumidor pagará a diferença de preço entre o novo medidor e o equipamento convencional.
Os clientes interessados em gerar energia elétrica devem fazer a solicitação em uma Agência Celpe ou preencher um formulário por meio do site da concessionária (www.celpe.com.br). Essa solicitação será analisada e, em até 30 dias, será emitido um parecer de acesso. Em seguida, será celebrado o acordo de operação no prazo de até 90 dias, que consiste no procedimento de como operar o sistema interligado à rede da Celpe. Os passos subsequentes são a vistoria e a emissão de relatório da inspeção, nos prazos de 30 e 15 dias, respectivamente. Por fim, a aprovação do ponto de conexão, em até 7 dias. Todos os prazos são estabelecidos e regulados pela Resolução Normativa Nº 482/2012, da Aneel. No site da Celpe, os interessados podem baixar os normativos sobre o assunto.
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