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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Anatel conquista liminar para prazo de validade de créditos pré-pagos

 
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) obteve no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) uma decisão que faz com que as operadoras de celular voltem a poder estipular prazos de validade para créditos pré-pagos. Desse modo, a decisão suspende o que havia sido determinado em agosto, quanto a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal havia removido a validade dos créditos.
De acordo com a Procuradoria Federal Especializada, a validade dos créditos deve ser mantida para preservar o modelo de negócio pré-pago. Caso os prazos de validade fossem suspensos, as operadoras poderiam repassar gastos para o consumidor, aumentando o preço do serviço. Isso porque as empresas têm uma série de custos com linhas ativas, como taxas de fiscalização de funcionamento e de instalação, que poderiam deixar de ser pagas pelos consumidores que nunca recarregassem.
"Um consumidor que, por exemplo, adquirisse uma linha telefônica pré-paga (chip) com R$ 10,00 de crédito poderia, caso as decisões anteriores prevalecessem, consumir R$ 9,00 (nove reais) e permanecer com saldo de R$ 1,00 eternamente, com sua linha ativa e passível de receber chamadas para sempre, provocando prejuízos operacionais à prestadora, que tenderia a repassá-los integralmente aos consumidores, os verdadeiros prejudicados", exemplificou a Anatel por meio de um comunicado à imprensa.
Ainda de acordo com a agência, a manutenção dos créditos acarretaria diversos custos às operadoras que juntos poderiam acabar com o modelo de negócio pré-pago – o mais popular atualmente no país, adotado por 80% dos usuários de telefonia móvel.

 

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