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quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Decisão Judicial determina Concurso Público em Orobó

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Na manhã da última segunda, 21, na sala de audiências Tabelião Joaquim Borba Pereira Lima, a Dra. Nahiane Ramalho de Mattos, Juíza de Direito Substituta da Comarca de Orobó, concedeu a tutela antecipada ao município de Orobó, 118 km da capital pernambucana, determinando que o prefeito, Cléber Chaparral (PSD), realize abertura de concurso público, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
O Chefe do Executivo Municipal requereu para que seja possível renovar os contratos temporários celebrados pelo período exclusivo enquanto o concurso público não seja concluído. O Ministério Público não fez oposição ao entender ser razoável o deferimento requerido, sendo possível ao Município renovar e viger os contratos temporários já celebrados no prazo exclusivo e improrrogável de até os 3 meses que antecedem a eleição municipal de 2016, ou seja, os contratos temporários somente poderão ser renovados e viger até os 3 meses que antecedem a eleição municipal de 2016, tornando-se após esta data ilegais e incidindo multa.
O prefeito tomou conhecimento desta decisão se comprometendo, inclusive pessoalmente, em cumpri-la.

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