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segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Vencedora de licitação de ônibus em Caruaru não pode firmar contratos

Vencedora de licitação de ônibus em Caruaru não pode firmar contratos

A empresa Coletivos, vencedora da licitação de ônibus em Caruaru, e a empresa Jotude estão impedidas de obter o direito de prestar o serviço de transporte e de firmar contrato de terceirização de serviço de locação, sem autorização do Ministério Público do Trabalho (MPT). A procuradoria de Garanhuns investiga as transportadoras por suposto objetivo de ocultar relação de emprego. A assessoria de imprensa do MPT divulgou a informação em nota nesta segunda-feira (3), após decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

O G1 entrou tentou entrar em contato com as empresas, mas até a publicação desta matéria, não houve resposta. Também foi solicitada resposta sobre a licitação de ônibus de Caruaru à Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra).

Segundo o MPT, o motivo das exigências são decorrentes das empresas serem suspeitas de "fraude e tentativa de burla a normas de proteção ao trabalho". O procurador concluiu - por meio de inquérito civil público - que "desde junho de 2013 a Jotude operava com veículos locados pela Coletivos.

Além disso, os motoristas, apesar de formalmente registrados pela primeira, eram selecionados e tinham exames médicos admissionais e salários pagos pela segunda. A Coletivos admitia, remunerava, definia as escalas e dirigia a prestação pessoal de serviços [...] todas essas evidências levam à convicção de que a Coletivos era a real empregadora", explicou a assessoria. “A CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] diz que empregador é quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços, e no direito do trabalho, a realidade se sobrepõe às formalidades”, afirmou o procurador por meio do material enviado.

"Dispensados formalmente em janeiro de 2015, os empregados não receberam rescisões, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou seguro-desemprego. Alguns ajuizaram ações individualmente, garantindo o direito ao recebimento das obrigações trabalhistas. Entretanto, a Jotude não tem patrimônio para honrar a execução, enquanto a outra empresa não responderia pelos direitos dos motoristas", detalhou ainda o departamento de Comunicação do MPT.

A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador José Adílson Pereira da Costa - da vara do trabalho de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. "Depois de receber as contestações das empresas e instruir o processo, haverá julgamento dos pedidos definitivos da ação", garante.

Punição
O MPT indica que as empresas ajuizadas paguem as verbas rescisórias e salariais ou indenizatórias. "Em caso de descumprimento, deverá haver multa de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado. Ainda, pede-se o pagamento de R$ 200 mil da Jotude e R$ 300 mil da Coletivos por danos morais coletivos. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)", informou também a assessoria.

Vencedora de licitação em Caruaru
A empresa de ônibus Coletivos foi uma das que venceu a licitação para operar no transporte municipal em Caruaru [veja vídeo acima]. Conforme a liminar publicada pelo TRT, a transportadora não teria permissão para obter o novo contrato, sem autorização do MPT.

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