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terça-feira, 18 de agosto de 2015

PRF passa a cobrar estadia de veículos apreendidos nos pátios.
Veículos que já estavam apreendidos também serão taxados, com cobrança retroativa
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou, nesta segunda-feira (17), que passou a cobrar, desde o dia 8 de agosto, por alguns serviços que antes eram realizados sem contraprestação para o estado. A previsão já existia no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997 no artigo 20, mas agora os preços foram reajustados através da portaria 1.070/2015 do Ministério da Justiça, que fixou os valores dos serviços prestados.

Entre as cobranças estão escolta de veículos com cargas superdimensionadas, as apreensões e guarda de animais que se encontrem soltos nas rodovias federais, acionamento de guincho para retirada de veículos e estadia daqueles retidos nos pátios do órgão.

O valor a ser cobrado da diária por permanência nos pátios, varia de acordo com o tipo de veículo. Motocicletas, por exemplo, custarão ao proprietário R$ 23,03 por dia estacionada no pátio. Carros com até 3,5 toneladas gerarão despesa de R$ 38,50 por dia e aqueles de grande porte, que têm acima de 3,5 toneladas, terão a cobrança de R$140,72 por diária.

Os veículos que já estavam apreendidos nos pátios da PRF antes da publicação da portaria também serão taxados. Porém a quantidade de diárias a serem cobradas desses automóveis só deverá ser contada a partir do dia 8 de agosto, quando começaram a valer as regras de cobrança.

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