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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

ESTADO ACABA COM REVISTAS VEXATÓRIAS NAS UNIDADES PRISIONAIS DE PERNAMBUCO

presos
A partir desta quarta-feira (16), o Governo de Pernambuco não vai  tolerar mais nenhum tipo de procedimento que venha ferir a honra e a dignidade dos indivíduos durante as inspeções e revistas pessoais realizadas em pessoas que pretendem ingressar nos estabelecimentos prisionais do Estado e que venham a ter contato direto com aqueles que estão privados de liberdade.
O secretário estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Bernardo D’Almeida, assinou uma portaria, publicada hoje (16), no  Diário Oficial do Estado, regulamentando a revista pessoal no âmbito das unidades prisionais de Pernambuco: presídios, penitenciárias, cadeias públicas, e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.
A medida visa extinguir, de uma vez por todas, as práticas vexatórias que ainda se registram nas revistas às visitas aos apenados em diversas unidades prisionais do Estado. Considera-se inspeção vexatória o contato manual em partes íntimas de pessoas a serem revistadas; o seu desnudamento (total ou parcial); o uso de cães farejadores, ainda que treinados para este fim; ou qualquer outro tipo de conduta que implique a introdução de objetos em partes do corpo da pessoa revistada.
Agora, as revistas deverão acontecer em local visível aos demais revistados. Com relação às crianças,  adolescentes e incapazes, a inspeção só ocorrerá com a expressa autorização dos pais e responsáveis legais e na presença dos mesmos. “É importante que façamos a defesa, a preservação e garantia dos direitos humanos, inclusive no cárcere e também em defesa da pessoa privada de liberdade”, defende Bernardo D’Almeida.
“Estamos buscando a humanização do sistema prisional, acabando com uma prática lesiva à dignidade humana, que só gera constrangimentos àquelas pessoas que carregam consigo o sofrimento e o pesado fardo de ter um familiar privado da liberdade”, completa o secretário.
Os servidores que descumprirem as normas da portaria SEDSDH nº 258/2014 e agirem intencionalmente contra a dignidade dos visitantes irão responder a Processo Administrativo Disciplinar. Os diretores de todas as unidades prisionais do Estado também deverão fixar, já apartir de hoje, cópias da portaria em local visível.
Avanço – A edição da portaria é fruto de uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) à SEDSDH, de acordo com a representação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, que sugere a revista pessoal mediante a utilização de equipamentos eletrônicos, scanner corporal e outras tecnologias – ou mesmo de forma manual, desde que resguardada a dignidade da pessoa humana.
De acordo com Bernardo D’Almeida, a vedação prevista na portaria publicada no Diário Oficial do Estado vai além daquela que tramita no Congresso Nacional e traz uma inovação importante, ao determinar que as revistas serão em local visível a todos, vedando aquelas revistas em local diverso.
Equipamentos – A inspeção pessoal dos visitantes, segundo prevê a portaria nº 258/2014, deverá ser realizada, preferencialmente, com a utilização de detectores de metais, aparelhos de raios X e outros equipamentos de segurança capazes de identificar a posse de drogas e explosivos, o porte de armas e outros objetos ilícitos.
Existindo “suspeita fundada” de porte ou posse de produtos, substâncias ou objetos cuja entrada seja proibida nas unidades, o visitante, caso concorde, poderá ser encaminhado à Polícia Científica para se submeter à perícia e, eliminada a suspeita, poderá ingressar
no sistema prisional.

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