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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Prefeito de Itaquitinga/PE é multado por 

descumprimento da Lei de 

Responsabilidade Fiscal

Pablo José - Prefeito de Itaquitinga/PE


A Primeira Câmara do TCE aplicou uma multa no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao prefeito do município de Itaquitinga, Pablo José de Oliveira Moraes, por não ter enviado ao Tribunal no prazo estabelecido pela lei, o Relatório de Gestão Fiscal do Município correspondente ao 2º quadrimestre no ano de 2013. O gestor foi notificado pelo conselheiro e relator do processo, João Campos, mas deixou de apresentar defesa.
Segundo o conselheiro, ao não enviar para o TCE o Relatório de Gestão Fiscal, por meio eletrônico, o prefeito infringiu a um só tempo a sua Lei Orgânica, a Lei de responsabilidade Fiscal e a Resolução TC 04/2009.  A pena para esse tipo de infração é a aplicação de multa correspondente a 30% dos vencimentos do responsável pela prática da irregularidade, proporcional ao período de verificação.
O valor da multa deverá  ser revertida em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. 

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