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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Governo de Pernambuco é condenado a 

fornecer remédio a paciente com 

hiperinsulinismo



 


O Governo de Pernambuco foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) a fornecer o medicamento Diazóxido para uma criança com hiperinsulinismo congênito, doença causada por um defeito nos genes responsáveis por regular a saída de insulina em células pancreáticas. Apesar da decisão ter sido tomada na última quarta (12), apenas nesta segunda (17) a Secretaria Estadual de Saúde (SES) conseguiu solicitar o remédio aos fornecedores.
Em nota, a SES informou que o Diazóxido, na forma oral, não possui licença sanitária para a produção e comercialização no Brasil, fazendo com que o Estado tenha que importá-lo. "Como [os fornecedores] não possuem o remédio em estoque (produto fabricado na Alemanha), [eles] informaram que a entrega ocorrerá em, no mínimo, 30 dias".
Segundo decisão do TJPE, o Estado terá que pagar multa de R$ 200 para cada dia que o paciente ficar sem a medicação, contando a partir de 14 de fevereiro. A medida foi tomada com base no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que afirma que "a saúde é direito do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
O desembargador Erik Simões, quem determinou o fornecimento, ainda destacou que seu posicionamento segue a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça: "os portadores de moléstias graves, que não tenham disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, tem o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade".
Confira na íntegra a nota da SES:

"A Secretaria Estadual de Saúde (SES) informa que, na manhã desta segunda-feira (17/02), dois importadores apresentaram proposta de venda para o medicamento Diazóxido, em sua forma oral. Seria necessária mais uma proposta, sendo escolhida a de menor preço, porém, como não foi possível, a SES finalizará o processo de compra com o que dispõe no momento. Os fornecedores, como não possuem o remédio em estoque (produto fabricado na Alemanha), informaram que a entrega ocorrerá em, no mínímo, 30 dias.

É importante ressaltar, no entanto, que como o medicamento (em sua forma oral) não possui licença sanitária, concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para a produção e comercialização no Brasil, a aquisição do remédio é feita por importação, sendo necessários trâmites e documentos específicos para sua entrada no País, gerando maior burocracia.

Também é importante esclarecer que, conforme a comunidade médica internacional, o hiperinsulinismo congênito (doença incurável e provocada pela liberação descontrolada de insulina no organismo) tem tratamento mais eficaz que a injestão do diazóxido, com poucos resultados cientificamente comprovados."

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