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segunda-feira, 4 de abril de 2016

VAI SE CANDIDATAR A VEREADOR? Parte 2

  Para ocupar esse cargo, tão importante para o município, é preciso preencher alguns requisitos preliminares, estar de acordo com as exigências eleitorais e escolher um bom partido.

  Se deseja mudar a realidade da sua sociedade e está disposto a entrar para o mundo da política como vereador, avalie quais são as chances de se tornar um futuro político eleito e as questões legais para a candidatura.
  O QUE É EXIGIDO PARA SE CANDIDATAR:
  Primeiramente é preciso não estar em débito com a justiça eleitoral, e atender os pré-requisitos abaixo:
· Nacionalidade Brasileira: o candidato deve ter nascido no país ou ser naturalizado brasileiro.
· Idade Mínima: a idade mínima para ser vereador é de 18 anos. O candidato não precisa ter atingido a maioridade para se candidatar, porém deverá ter 18 anos na data da posse. Caso o contrário, a candidatura não será aprovada. Além disso, pessoas emancipadas também não podem concorrer.
· Alfabetização: é necessário que se prove que o candidato é alfabetizado, ou seja, sabe ler e escrever.
· Alistamento Eleitoral: o candidato deve ter sua matrícula feita junto a Justiça Eleitoral, ou seja, possuir o Título de Eleitor.

· Domicílio Eleitoral na circunscrição: é exigido que o candidato seja eleitor na cidade onde vai se candidatar há pelo menos um ano antes da data da eleição.
· Direitos Políticos: o candidato deve estar com pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, pode votar e ser votado. Há limitações dos direitos políticos quando a pessoa encontra-se em débito com a justiça. Um exemplo comum de limitações desses direitos é quando alguém cumpre pena por condenação criminal.
· Filiação Partidária: as diretrizes exigem que o candidato esteja filiado a um partido há pelo menos um ano antes da eleição. Lembrando que o partido deve estar devidamente cadastrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  COMO SE CANDIDATAR:

  O primeiro passo é a escolha do partido. Um partido pode concorrer com um número pré-determinado de candidatos, por isso cabe ao órgão selecionar aqueles que irão concorrer ao pleito. Infelizmente uma pessoa não pode participar como candidato de uma eleição sem estar vinculado a um partido.
  Em 2016 as convenções partidárias vão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. Então, deve-se ficar atento nessa época, pois é a única chance de convencer e conquistar apoio dos amigos e do partido para se lançar candidato.

 Passada essa primeira fase, deverão requerer sua participação juntamente à Justiça Eleitoral, através dos partidos. Normalmente essa etapa acontece no mês de julho e para concretização do processo deverão ser entregues inúmeros documentos que servirão para julgamento. A partir daí, a instituição eleitoral irá aprovar, ou não, as candidaturas recebidas.

  Por fim, chega as eleições. Aqueles que cumprirem as exigências estabelecidas poderão concorrer ao cargo de vereador e possivelmente se tornar um futuro líder da comunidade.

  No entanto, vale ressaltar que outros pré-requisitos podem ser fundamentais, como participação, honestidade e humildade, características estas indispensáveis para todo bom político e que não se vê mais depois que o candidato é eleito.




Fonte: blog várzea paulista

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