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quarta-feira, 27 de abril de 2016

Prefeitura de Bom Jardim extrapola Lei de Responsabilidade Fiscal e poderá sofrer penalidade de acordo com o TCE


prefeitura de bom jardim Site
Um estudo divulgado pelo Tribunal de Contas mostra que a maioria dos municípios de Pernambuco apresentou despesas com pessoal no exercício de 2015 acima do “limite” previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

O descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) vem sendo descumprida desde 2011 pela Prefeitura de Bom Jardim. Segundo o levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Prefeitura de Bom Jardim vem extrapolando no gasto máximo permitido por Lei com pagamento de pessoal que é de 54% da Receita Corrente Líquida, em 2011 fechou com 48,09% e em 2015 atingiu 60,62%, que neste cenário, de acordo com o TCE, há um extenso rol de vedações que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal, e quem perde com isso é o Município.
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As informações constam dos Relatórios de Gestão Fiscal do 3° quadrimestre e do 2° semestre de 2015 disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) do Ministério da Fazenda. 
As prefeituras que estão descumprindo a LRF vão receber ofícios do Tribunal de Contas com um alerta sobre a necessidade de se enquadrarem nos limites impostos. Os alertas são enviados em três situações:
- quando a despesa com pessoal está entre 48,60% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como “limite alerta”, a lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto.
- quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida. Nesta hipótese, o gesto terá ultrapassado o chamado o “limite prudencial”, mas a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como: concessão de vantagens; aumento; reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público; admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.
- quando a despesa total com pessoal ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste cenário, há um extenso rol de vedações que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.
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