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quarta-feira, 22 de julho de 2015

TCE de Pernambuco condena ex-gestor da EMPETUR por shows não realizados em 2009



Uma Tomada de Contas Especial realizada na Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), do tipo repasse a terceiros, cujo objetivo foi averiguar irregularidades na execução de um convênio firmado entre ela e o Ministério do Turismo, com interveniência do Governo do Estado, foi julgada irregular nesta terça-feira (21) pela Segunda Câmara do TCE.

O convênio teve por finalidade apoiar as festas juninas do município de Custódia no ano de 2009, porém os técnicos do TCE chegaram à conclusão de que o evento não foi realizado.

Por essa razão, o conselheiro substituto e relator do processo (1403877-8), Ruy Ricardo Harten Júnior, imputou um débito no valor de R$ 52.500,00 à Empresa Correia Produções e Promoções Ltda ME, representada por Erivaldo Agrício da Silva, solidariamente com José Ricardo Dias Diniz (gestor da Empetur à época), Elmir Leite de Castro e Juliano José Nery Vasconcelos Motta.


 No valor de R$ 115.000,00 à Empresa Macambira Produções e Eventos Ltda, representada por Maria Edneide Silva Cavalcanti, solidariamente com José Ricardo Dias Diniz, Elmir Leite Castro e Juliano José Nery de Vasconcelos Motta.
Além disso, aplicou uma multa individual no valor de R$ 12 mil a José Ricardo Diniz e no valor de R$ 7 mil a Elmir Leite de Castro e Juliano Motta.
AS PROVAS - De acordo com os autos do processo, a Empetur não encontrou em seus arquivos qualquer documentação referente a este convênio, ao passo que a Delegacia de Polícia de Custódia não recebeu qualquer pedido requisitando policiamento para o evento.

Por outro lado, a Controladoria Geral do Estado desconhece qualquer processo de inexigibilidade para contratação das atrações artísticas por intermédio da Empresa Macambira Produções e Eventos Ltda, que não apresentou defesa ao TCE, nem fotos/vídeos comprobatórios da realização do evento.

Já a empresa Correia Produções e Promoções Ltda não apresentou ao TCE a planilha de custos do evento, nem o recibo referente às notas fiscais 1081 e 1082.

O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Teresa Duere, com aval do procurador de contas Ricardo Alexandre.

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