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segunda-feira, 16 de março de 2015

Justiça Eleitoral determina prazo para faltosos regularizar a situação eleitoral

 
Os eleitores faltosos que não comparecerem até o dia 4 de maio, terão o documento cancelado.

Se você não votou nas eleições de 2012 para prefeito, e no primeiro e segundo turno das eleições presidenciais 2014, somando três faltas consecutivas, você encontra-se em divida com a justiça eleitora, e precisa comparecer o mais rápido possível ao Cartório Eleitoral, na Praça Severino Ferreira, nº 107, Centro – Passira/PE, para regularizar a sua situação. 

Se você não regularizar a sua situação, seu título eleitoral será automaticamente cancelado, e você perderá o direito de votar e ser votado, como assegura a constituição brasileira, em seu código eleitoral, lei nº 4.737/65, art. 3º “ Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eleito, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e  incompatibilidade.” 

Vale salientar que, caso o eleitor tenha sido aprovado em concurso público e não esteja em dia com a justiça eleitoral, o mesmo perderá o direito de assumir a vaga, em que foi aprovado, pois no momento de sua nomeação, faltará o comprovante de quitação eleitoral. 


Em Passira, segundo o Cartório Eleitoral, cerca de 186 pessoas estão em situação irregular.
  

Nota do TRE/PE: 

“O TER/PE informa que os eleitores que não voltaram nas últimas eleições devem procurar o Cartório Eleitoral, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h no período de 02/03/2015 até o dia 04/05/2015 para regularizar sua situação sob pena de ter o seu título eleitoral cancelado.” Juíza Eleitoral da 091º ZE/PE, Dra. Isis Miranda de Souza Machado.

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