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terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Comércio de Pernambuco prevê prejuízo com feriado da Data Magna


Pela primeira vez, desde que foi instituída, os pernambucanos irão comemorar a Data Magna com um feriado estadual. O dia escolhido foi 6 de março, que marca o início da Revolução Pernambucana de 1817, considerado o primeiro movimento em prol da independência do Brasil. Apesar da data comemorativa, a inserção de mais um feriado no calendário deve trazer prejuízos para o comércio de Pernambuco. 

Imagem: Divulgação/Reprodução
Até 2017, o feriado era um ponto facultativo e a data magna era comemorada no primeiro domingo do mês de março, conforme a Lei nº 13.835, de 2009. Com a aprovação, em junho de 2017, do projeto de lei de autoria dos deputados Teresinha Nunes (PSB) e Isaltino Nascimento (PSDB), a data oficial passou a ser 6 de março, que este ano cai numa terça-feira. 

Com a promulgação da lei, criou-se mais um feriado entre o Carnaval e a Semana Santa, períodos que geralmente trazem prejuízos para o comércio devido aos muitos dias sem abrir. “Em um momento desse, o que estamos precisando é produzir. Mais um feriado vai ser prejudicial nisso. Já tivemos o feriado de Carnaval e agora teremos, em breve, o da Semana Santa. Porque não comemorar como se vinha fazendo, no primeiro domingo de março? Tenho certeza que poderíamos participar mais ativamente da comemoração, sem prejudicar o comércio”, comenta Eduardo Catão, presidente da Federação das CDLs de Pernambuco.

Feriados
Em 2018, os pernambucanos terão um total de 15 feriados. Desses, 12 irão cair em dias úteis e três cairão nos sábados. Além da segunda-feira de Carnaval, outros cinco dias são candidatos a “imprensados”, o que pode elevar os dias de folga para um total de 21 em todo o estado.

De acordo com dados da Confederação Nacional do Comércio (CNC), por cada feriado de 2017, o varejo no país deixou de lucrar R$ 1,5 bilhão, o que representa uma perda mensal de  9%. Para 2018, a estimativa é de que o comércio nacional possa perder R$ 22 bilhões em vendas.

Da FCDL-PE

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