O juiz títular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, Rommel Silva, publicou a sentença sobre a liminar que determinava a volta dos salários dos vereadores de Caruaru a R$ 9 mil. De acordo com o departamento jurídico da Câmara Municipal, o magistrado, julgou improcedente o pedido da ação popular, o que torna legítima a fixação dos subsídios dos vereadores de Caruaru, nos termos da Lei Municipal que determina o valor em R$ 15 mil mensais.
“O juiz julgou improcedente o pedido mantendo os efeitos da que torna legítima a fixação dos subsídios dos vereadores de Caruaru, nos termos da Lei Municipal nº 5.629/2016”, disse um dos advogados da Câmara, João Américo.
Fonte:Blog Mario Flávio
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