Anuncie Aqui ...

Encontre Aqui A Postagem Desejada:

Curta Nossa Página No Facebook e Fique Sempre Bem Informado !

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Proibição de recursos de empresas traz desafio para campanhas eleitorais…

1-62

As campanhas eleitorais deste ano não poderão ser financiadas por empresas, apenas por pessoas físicas e pelos partidos políticos com o uso de verbas do Fundo Partidário. A proibição do financiamento por pessoa jurídica é uma das principais modificações trazidas pela minirreforma eleitoral (PL 5.735/13), aprovada no ano passado.

Pela nova legislação, pessoas físicas podem fazer doações para candidatos e partidos políticos por meio de uma conta bancária específica aberta para a campanha. A doação pode ser efetuada por cheque nominal, depósito identificado e cartão de crédito. O importante é que seja possível a identificação da origem do doador. A pessoa física pode doar até 10% do seu rendimento bruto do ano anterior à eleição. Já o candidato a prefeito ou vereador poderá doar à sua própria candidatura até o limite do seu patrimônio, respeitado o teto de gastos para a campanha estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nenhum comentário:

Postar um comentário