As pessoas com algum tipo de deficiência que precisam da companhia de um cão de serviço (também conhecidos como cães-guia) agora têm o direito a ingressar e permanecer em locais públicos e privados de Pernambuco acompanhadas dos animais. A garantia é dada pela Lei nº 15.875 de 2016 de autoria do deputado Lucas Ramos (PSB) e sancionada pelo governador Paulo Câmara.
Além dos prédios públicos, a norma permite a presença dos cães de serviço em estabelecimentos privados de uso coletivo, a exemplo de centros comerciais, igrejas e clubes esportivos. “Estes animais não são de estimação e, portanto, precisam ser tratados como uma extensão do corpo do usuário”, justificou Lucas Ramos. A Lei também estende o acesso e a permanência dos cães de serviço no transporte público e veta a entrada em unidades de saúde e locais onde haja manipulação de alimentos.
A medida chega para garantir mobilidade e mais saúde para deficientes físicos. Os cães de serviço prestam assistência em atividades que vão desde a orientação espacial até a ajuda médica. “Eles são treinados para inúmeras tarefas, como puxar uma cadeira de rodas, recuperar objetos, alertar e prestar socorro em caso de emergência”, salientou o deputado. “Alguns cães são treinados para identificar o choro de um bebê, sinais de fumaça e até detectar a queda do nível de açúcar no sangue por meio do faro”, destacou Lucas. O adestramento começa cedo, quando ainda são filhotes e aprendem comandos básicos como sentar, deitar, ficar parado e não correr atrás de pessoas. Ao completar um ano de idade o animal começa a receber um treinamento específico que dura em torno de seis meses.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coned) destacou o caráter inclusivo da nova Lei estadual. “É um grande avanço porque o cão de serviço, em alguns casos, é até mais eficiente que uma bengala. Esta lei representa um salto das políticas inclusivas em Pernambuco”, comemorou o presidente do Conselho, Antônio Muniz. “Ainda encontramos restaurantes, hotéis e táxis que impedem a entrada dos animais e esperamos que esse obstáculo seja superado”, cobrou Muniz.
Para circular sem problemas o usuário precisa comprovar o treinamento do animal apresentando documento de identificação, certificado emitido por centro de treinamento e cartão de vacinação em dia. Quem descumprir a lei impedindo o acesso dos cães de serviço será punido. A multa é de até R$ 38 mil, chegando a R$ 76 mil em caso de reincidência.
Informações: ASCOM
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