Na primeira eleição em que empresas estão proibidas de fazer doações para os candidatos a prefeito e vereador, as campanhas só poderão contar com o financiamento de pessoas físicas. As “vaquinhas” virtuais estão proibidas. Além disso, os candidatos também terão de obedecer a um limite de gastos.
Veja a seguir as principais regras para as doações eleitorais de 2016:
Dentre o que está permitido, recursos do próprio candidato, doações de pessoas físicas, doações de partidos e outros candidatos, recursos do fundo partidário, das pessoas físicas aos partidos e dos filiados.
Está proibida doação de pessoa jurídica, mesmo se a doação tiver sido feita em eleições anteriores, quando ainda era permitido e doação de origem estrangeira.
A doação pode ser feita em dinheiro, transferência bancária informando o CPF (obrigatório para doação acima de R$ 1.064,10), bens ou serviços estimáveis em dinheiro, pela internet: doador identificado pelo nome e CPF, emissão do recibo eleitoral, por meio de cartão de crédito ou débito.A pessoa física só pode doar até 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição e está sujeita a multa de cinco a dez vezes o valor que doar a mais.
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