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sexta-feira, 10 de abril de 2015

Justiça suspende Transferência da Feira da Sulanca de Caruaru

O Juiz da 1ª Vara Cível de Caruaru, José Fernando dos Santos Souza concedeu liminar a favor do Ministério Público de Caruaru no caso da doação do terreno onde iria funcionar a nova feira da Sulanca, atrapalhando ainda mais o processo de transferência da Feira. Na ação proposta, a Promotoria do Patrimônio requer a suspensão do Conselho Deliberativo e Consultivo da Feira, bem como a relação com empresas que estão fazendo a concepção do projeto. Nos argumentos do Ministério Público destaca-se a falta de licitação no procedimento de doação do local onde deveria funcionar a nova Feira. Com a decisão, temporalmente ficam suspensas quaisquer medidas no processo de transferência da Sulanca.

No despacho, o magistrado destaca os seguintes pontos:

“…Fortes nesses argumentos, defiro in totum o pedido liminar, porque: a) a celeridade no processo administrativo e na elaboração da Lei Municipal nº 5.445/2014, deixa transparecer uma certa ilegalidade na doação do imóvel público; b) a lei de licitações não permite a doação de imóvel público sem procedimento licitatório, excetuando-se as hipóteses de interesse público devidamente justificado e finalmente; c) por não restar demonstrado, ao menos minimamente, quais os critérios que foram utilizados pela escolha das pessoas juridicas beneficiadas com a construção do empreendimento.”
A prefeitura de Caruaru deve recorrer da decisão.
   

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