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quarta-feira, 29 de abril de 2015

Prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Passira em 2012, são julgadas irregular pelo TCE

TCEPE 
O órgão determinou que seja devolvida a quantia de R$ 25.000,00 pela gestora e ordenadora de despesas na época, que também pagará multa de R$ 4.000,00.
(Reprodução: Internet)

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Passira, relativa ao exercício financeiro de 2012. A ordenadora de despesa, no período auditado, foi Maria do Amparo Filgueira de Souza, secretária de saúde, à época. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

De acordo com o voto da relatoria, mesmo após a análise da defesa da interessada do processo (TC nº 1360106-4), não ficaram justificadas as seguintes irregularidades: repasse parcial das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral (RGPS) e ao Próprio de Previdência Social (RPPS), contrariando as Leis Federais nºs 8.212/91 e 9.717/08; inconsistências das informações contábeis pertinentes ao FMS, em desconformidade com a Lei Federal nº 4.320/64; e irregularidades na execução contratual, advindas da Tomada de Preços nº 07/2011 afrontando a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Também constou do voto a realização de despesas em desrespeito aos limites licitatórios constantes na Lei de Licitações e Contratos e a contratação de consultoria e assessoria em auditoria, no valor de R$ 25.000,00, sem que houvesse a comprovação efetiva da prestação dos serviços, afrontando, desta forma, a Constituição Federal.

Por essas razões, as contas foram rejeitadas e ficou determinada a devolução da quantia de R$ 25.000,00 pela gestora e ordenadora de despesas. Ainda foi aplicada à gestora uma multa de R$ 4.000,00. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, após decorridos os prazos de recursos. Os valores pagos são revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

Além disso, foram feitas diversas determinações, visando à melhoria das próximas prestações de contas a serem enviadas ao TCE. O cumprimento das determinações será acompanhado pela Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, nos próximos exercícios financeiros. A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto.

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