Anuncie Aqui ...

Encontre Aqui A Postagem Desejada:

Curta Nossa Página No Facebook e Fique Sempre Bem Informado !

quinta-feira, 9 de abril de 2015

AGENTES PENITENCIÁRIOS PODEM PORTAR PISTOLAS .357 MAGNUM, .40 S&W OU .45 ACP. CONFIRA OS DETALHES DESSA VITÓRIA DA CATEGORIA!



Nesta terça-feira, 2 de abril de 2015, o Comando do Exército publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 16, que estabelece normas para aquisição de arma de fogo para agentes penitenciários em todo o Brasil.

De acordo com o Artigo 2º da norma, os agentes penitenciários poderão "adquirir, para uso particular, uma arma de porte, de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, na indústria nacional ou por transferência", diz o texto.
Já a aquisição de munições, se dará de acordo com normas vigentes.

A portaria é o reconhecimento do direito do Agente Penitenciário que tem seu trabalho diretamente ligado à segurança pública e, portanto, tem o direito de se defender.

A norma também trata dos detalhes da compra, registro,  cadastramento e transferência da arma. Por exemplo, é vetada a aquisição das .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP se estas forem originárias de acervos de coleções.

A norma versa, também, sobre a possibilidade de extravio ou furto da arma. Em caso dessa ocorrência, "somente pode adquirir nova arma de uso restrito depois de ter sido comprovado, junto ao seu órgão de vinculação, que não houve, por parte do proprietário, imperícia, imprudência ou negligência, bem como indício de cometimento de crime", explica a norma.

A norma, assinada pelo General Marco Antônio de Farias, também o uso das armas por agentes penitenciários à legislações anteriores.

Para solicitar aquisição de arma e requerimentos para transferência de propriedade, entre no site da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro www.dfpc.eb.mil.br

Confira aqui a página do Diário Oficial da União com a norma. Clique para ampliar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário