Emissoras de rádio e TV devem ficar atentas, pois a partir do dia 30 de junho, será proibida a veiculação de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. A medida proposta pela Lei das Eleições, também vale para a realização de reportagens externas, esportivas e comerciais.
A determinação tem como objetivo não dar tratamento privilegiado a nenhum pré-candidato, candidato, partido ou coligação e estabelecer um cenário político com participação proporcional a todos. O que não aconteceria caso os pré-candidatos continuassem com suas funções nos veículos de comunicação, já que por terem a imagem exposta poderiam obter vantagens em relação aos seus concorrentes. Porém, esses profissionais podem continuar exercendo outras atividades nas redações e nos bastidores.
Caso os prazos não sejam cumpridos pelas emissoras, elas terão que pagar multa prevista no § 2º do artigo 45 da Lei nº 9.504/1997, que pode variar entre R$ 20 mil a R$ 100 mil, podendo ser duplicada se houver permanência. Já os pré-candidatos, de acordo com a Lei nº 9.504/1997, artigo 45, § 1º, terão o registro de candidatura cancelado.
Fonte: TRE-PE
Nenhum comentário:
Postar um comentário