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quinta-feira, 2 de junho de 2016

Bancos terão de substituir na hora notas falsas sacadas por clientes…


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A partir das próximas semanas, os bancos terão de substituir imediatamente notas falsas eventualmente sacadas nos caixas eletrônicos ou convencionais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a obrigatoriedade para a troca de cédulas, desde que o cliente comprove a retirada na instituição financeira.

Até agora, os bancos costumavam substituir as cédulas, mas o prazo de troca dependia da relação da instituição com o cliente e não era regulamentado pelo governo. De acordo com Marcelo Cota, técnico do Banco Central (BC), a possibilidade de falsários que queiram aproveitar-se da brecha para trocar cédulas é reduzida porque os bancos têm meios para verificar se o cliente está cometendo fraudes.

A exigência vale apenas para notas sacadas nos caixas eletrônicos ou presenciais. No caso de notas falsas recebidas no comércio, o técnico do BC esclareceu que o cliente não tem direito ao ressarcimento e é obrigado, pela legislação, a levar a cédula a qualquer agência para que o banco retenha a nota e a envie ao Banco Central.

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