Com a aprovação dos direitos dos domésticos, veja como ficará a vida de patrões e empregados
Com a aprovação da nova lei, os empregados domésticos passam a ter os mesmos direitos que os demais trabalhadores.
Com a regulamentação da ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos, aprovada pelo Senado na última quarta-feira, empregadores e empregadas vão se debruçar sobre o novo texto para entender como será esse novo ciclo na relação entre patrões e trabalhadores. Na prática, as regras só entrarão em vigor 120 dias após a sanção pela presidente Dilma Rousseff. Enquanto isso não acontece, os empregadores já podem ir fazendo as contas para fazer valer uma conquista histórica dessas mulheres e homens que fazem parte da vida das famílias brasileiras. No cálculo geral, as novas contribuições vão resultar num aumento de 8% em relação ao que se pagava antes. Em valor, isso significa um ágio de R$ 63,04 para quem paga o salário mínimo.
Uma das conquistas mais emblemática é o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), igualando a categoria a outros profissionais no País. O empregador terá que recolher 8% do valor do salário por mês, além de 3,2% que será depositado em uma conta separada e servirá como uma espécie de poupança feita pelo empregador para pagar no futuro, em caso de demissão da doméstica sem justa causa. Se o desligamento for por justa causa esse fundo fica para o patrão.
O empregador terá, ainda, que pagar 0,8% ao mês para o seguro por acidente de trabalho. Os domésticos também terão direito ao pagamento de adicional noturno de 20% no caso de quem cumpre jornada entre 22h e 5h (principalmente cuidadores de idosos e doentes). Outra mudança foi a criação de um banco de horas extras. Pela norma, as primeiras 40 horas do mês terão que ser pagas em dinheiro. O restante vai para um banco de horas, que deve ser compensado com folgas num prazo de 12 meses.
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