A Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região deferiu parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar à União que providencie e custeie, integralmente, tudo o que for necessário para que auditor David Nilo da Silva, seja submetido a transplante de intestino e aos respectivos tratamentos junto ao Jackson Memorial Medical, em Miami, Estados Unidos. As medidas para a remoção ao exterior e internação deverão ser tomadas em um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, podendo o governo federal apresentar contestação, no prazo de 30 dias úteis.
A determinação, assinada pelo Juiz Federal Substituto, Augusto Cesar de Carvalho Leal, no exercício da titularidade da 12ª Vara Federal em Pernambuco, manda que o governo federal arque com todos os custos com o procedimento cirúrgico, tratamento ambulatorial e demais despesas médicas e hospitalares, nutrição e medicamentos, instalação e alojamento, durante o tempo que se fizer necessário, conforme prescrição médica, inclusive com o tratamento de “home care” que a equipe médica daquele hospital eventualmente recomendar, respeitando-se a fila norte-americana e seus critérios de espera pelo transplante.
De acordo com a medida, a União terá ainda que providenciar os depósitos em dinheiro que forem eventualmente exigidos pelo hospital norte-americano, a título de caução; providenciar e custear, integralmente, o transporte de ida e volta do autor, inclusive com remoção adequada (aérea ou terrestre) da residência do demandante, no Recife, até Miami, em veículos terrestres e aéreos equipados com o aparelhamentro necessário para a manutenção e suporte à sua vida, conforme prescrição dos médicos que acompanham o demandante.
O governo também terá que providenciar e custear, integralmente, a adequada instalação do autor, com o fornecimento de residência próxima ao local de tratamento ou eventual alojamento dentro do próprio complexo hospitalar, sempre respeitando as orientações médicas, durante o período que se fizer necessário ao tratamento, englobando, ainda, no interregno, todos os gastos necessários à sua manutenção, como alimentação.
No entanto, a família terá direito apenas parcialmente ao transporte de ida e volta e do alojamento da esposa e da filha do paciente durante o período de tratamento, incluindo gastos com manutenção, como alimentação. Neste caso, deverá ser concedido apenas o valor que exceder ao montante total ao final arrecadado pelas campanhas públicas de doação promovidas em favor do autor e da sua família, que hoje é de cerca de R$ 132 mil, tendo o autor que atualizar os dados mensalmente.
A União deverá ainda auxiliar a família junto ao Departamento de Polícia Federal para a urgentíssima expedição de passaportes de emergência, sem a cobrança de taxas, na obtenção de visto junto às autoridades norte-americanas, valendo-se de seu serviço diplomático.
Entenda o caso – David Nilo tinha uma rotina normal até o dia 21 de junho passado. Casado, com uma filha de três anos e funcionário da Associação Programa 1 Milhão de Cisternas para o Semiárido, ele foi surpreendido com uma aparentemente inofensiva dor na barriga que no dia seguinte descobriu ser uma necrose no intestino. David perdeu todo o intestino delgado e metade do grosso. Os médicos supeitam que a necrose tenha sido influenciada por uma cirurgia bariátrica realizada em 2014. Sem intestino, David se alimenta pela veia, de água, chá, água de coco e caldo de legumes.
A isquemia intestinal ocorre quando o sangue deixa de chegar ao intestino. Quando esse fluxo é interrompido de forma aguda, o paciente só tem chances de sobreviver com a retirada completa do intestino. A isquemia intestinal pode acontecer por embolias arteriais, tromboses arteriais e venosas. São fatores de risco a idade, arritmias cardíacas, câncer, doenças cardíacas e aterosclerose. David apresentou uma resposta surpreendente diante da retirada do órgão, mas para voltar a se alimentar pela boca precisará do transplante visceral (intestinal) isolado. Se não for desta forma, ficará 24h por dia dependente de nutrição parenteral, sujeito a infecção e perda da função do fígado e de outros órgãos.
Como ajudar:
Banco do Brasil
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Poupança 67.615-2
Variação 51
Caixa econômica
Ag 2348
Poupança 2096-6
Operação 013
Bradesco
Ag 6327-4
Poupança 1000636-8
Favorecido David Nilo da Silva
CPF: 038.050.844-39
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