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quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE RIACHO DAS ALMAS FIGURA NA 69ª POSIÇÃO EM PERNAMBUCO

O município obteve a pontuação de 473, 50, onde a nota máxima era de 600. Dados do Portal da Transparência é tido como insuficientes.


O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou hoje o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE), que avalia a situação dos Portais de Transparência das 184 prefeituras do Estado. O objetivo do trabalho é estimular a melhoria da transparência pública e, consequentemente, o controle social, tornando mais efetivo o exercício da cidadania.

A disponibilização de informações em meio eletrônico de acesso público é uma obrigação prevista em lei. Todos os órgãos públicos, seja da União, Estado e Municípios devem permitir o acesso do cidadão a informações sobre receitas e despesas, pagamentos, licitações, entre outras. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece critérios mínimos de conteúdo disponibilizado e de formas de divulgação.

Critérios – O índice elaborado pelo TCE se baseou em 51 critérios, subdivididos em 149 subcritérios de avaliação, que incluíram, desde o conteúdo apresentado nos sites, até a utilização dos recursos tecnológicos exigidos pela LRF e Lei de Acesso à Informação.

O levantamento foi realizado entre os meses de abril a novembro de 2015. Durante esse período os técnicos constataram que, das 184 prefeituras do Estado, 179 (97,28%) tinham site e Portal de Transparência. A partir da avaliação dos técnicos do Tribunal de Contas, foi elaborado um ranking com escala de 1000 pontos e 5 níveis de transparência: desejado, moderado, insuficiente, crítico e inexistente.

O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou hoje o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE), que avalia a situação dos Portais de Transparência das 184 prefeituras do Estado. O objetivo do trabalho é estimular a melhoria da transparência pública e, consequentemente, o controle social, tornando mais efetivo o exercício da cidadania.

A disponibilização de informações em meio eletrônico de acesso público é uma obrigação prevista em lei. Todos os órgãos públicos, seja da União, Estado e Municípios devem permitir o acesso do cidadão a informações sobre receitas e despesas, pagamentos, licitações, entre outras. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece critérios mínimos de conteúdo disponibilizado e de formas de divulgação.

Critérios – O índice elaborado pelo TCE se baseou em 51 critérios, subdivididos em 149 subcritérios de avaliação, que incluíram, desde o conteúdo apresentado nos sites, até a utilização dos recursos tecnológicos exigidos pela LRF e Lei de Acesso à Informação.

O levantamento foi realizado entre os meses de abril a novembro de 2015. Durante esse período os técnicos constataram que, das 184 prefeituras do Estado, 179 (97,28%) tinham site e Portal de Transparência. A partir da avaliação dos técnicos do Tribunal de Contas, foi elaborado um ranking com escala de 1000 pontos e 5 níveis de transparência: desejado, moderado, insuficiente, crítico e inexistente.

O levantamento mostrou também que, apesar dos municípios cumprirem a exigência da lei de manter sites e portais, as informações disponibilizadas à população não atendem a um nível desejado de transparência, de acordo com os critérios estabelecidos pela metodologia criada pelo Tribunal.

Constatou-se que aproximadamente 73% dos portais de prefeituras apresentam níveis de transparência insatisfatório, enquanto que apenas 27% oferecem condições favoráveis de acesso à informação e transparência.

Acesso – Em termos de acesso às informações, o diagnóstico identificou que aproximadamente 5 milhões e 300 mil pessoas moram em municípios cujo nível de transparência é insuficiente (cerca de 3 milhões de habitantes), crítico (cerca de 2 milhões de habitantes) e inexistente (cerca de 100 mil habitantes).

A transparência, de acordo com a análise dos dados, não depende da receita do município, ou seja, constatou-se que tanto prefeituras de elevada capacidade financeira quanto as que têm limitações de recursos podem obter níveis satisfatórios de transparência. Do mesmo modo, há prefeituras que, apesar da elevada arrecadação, apresentam graves deficiências na qualidade da transparência das informações disponibilizadas eletronicamente.

Aluísio Dantas, chefe do Núcleo de Auditorias Especializadas, acredita que o diagnóstico elaborado pelo Tribunal auxiliará os gestores no aprimoramento da qualidade das informações prestadas ao cidadão, na medida em que eles terão acesso à composição detalhada dos seus respectivos índices de transparência, podendo, assim, identificar e eliminar as eventuais deficiências existentes nos seus portais.

Diante disso, o Tribunal de Contas decidiu instaurar, imediatamente, processos de gestão fiscal para as prefeituras cujos índices foram enquadrados nível “Inexistente” e, para as demais, expediu Ofício de Alerta de Responsabilização aos respectivos gestores, notificando-os acerca dos resultados apresentados no diagnóstico, para que eles adotem as providências cabíveis ao aprimoramento da qualidade das informações disponibilizadas aos cidadãos.

Maiores informações no site: http://tce.pe.gov.br/indicedetransparencia/



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