A Polícia Federal em Pernambuco, por intermédio da Delegacia de Polícia Federal em Caruaru/PE, prendeu na manhã desta quarta-feira (02), por volta das 10h, oito homens que extraiam minério sem a devida autorização, em uma propriedade situada no município de Cupira/PE. A prisão aconteceu em virtude de informações chegadas a Delegacia de Caruaru/PE, dando conta de que haveria uma frente de trabalho relacionada com extração de minerais em uma pedreira clandestina naquela região.
De posse dessas informações foi montada uma equipe de policiais federais que passaram a investigar em Cupira/PE, mais especificamente no Sítio Maxixe, com intuito de identificar possíveis suspeitos da citada extração. Desta forma, ao chegarem às proximidades do referido sítio, perceberam de imediato um grupo de pessoas (11 ao todo), em plena atividade de exploração mineral em uma pedreira improvisada. Ainda em diligências no local os policiais federais também notaram o trabalho de carregamento de grandes quantidades de pedras, comumente utilizadas no calçamento de ruas, em um caminhão do tipo caçamba, além de um acampamento improvisado e ferramentas utilizadas para quebrar as citadas pedras.
Em entrevista com os trabalhadores, os policiais federais obtiveram a informação de que o transporte do produto seria feito para a cidade de Cortês/PE, e que também trabalhariam para outros compradores de Cupira/PE e região.
A ação teve seu desfecho final após os policiais circularem por toda área da efetiva extração, e confirmarem que ninguém no local possuía qualquer tipo de autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, e nem qualquer órgão ambiental que permitisse aquele tipo de atividade. No local foi apreendido um caminhão marca Ford, modelo cargo 2428, com material mineral em seu interior.
Terminado os trabalhos investigativos OITO PESSOAS receberam voz de prisão em flagrante, sendo informados dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida autuados pela prática dos crimes contidos no artigo 2º da Lei nº 8.176/91 e no art. 55 da Lei 9.605/98 (extrair e explorar a matéria-prima pertencente à União, sem a devida autorização do DNPM ou de órgão ambiental) e, caso sejam condenados poderão pegar penas que variam de 01 a 05 anos de reclusão e pagamento de multa.
Após a autuação, os presos realizaram exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal, ficando à disposição da Justiça Federal deste município de Caruaru.
Em seu interrogatório os investigados disseram que todos estavam trabalhando juntos na exploração e não sabiam da obrigatoriedade da licença para extrair minério, tendo arrendado a terra em uma espécie de cooperativa informal.
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