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segunda-feira, 2 de março de 2015

DELEGADO ?!

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O edital está na praça. Os talentosos formados em Direito que se aventurem. Muito serviço para uma jornada regular (?) de trabalho fixada em “oito horas diárias ou quarenta semanais”. Ah, tem direito a jornadas especiais: fins de semana e feriados, e mais alguns plantões noturnos. E o salário? Diga aí, professor Raimundo!
A postura de João Teodoro em “Um homem de consciência”, do livro de contos “Cidades Mortas” de Monteiro Lobato, espelha bem o que foi o cargo: “Ser delegado é coisa seriíssima. Não há cargo mais importante. É o homem que prende os outros, que solta, que manda dar sovas, que vai à capital falar com o governo. Uma coisa colossal ser delegado.” Os tempos são outros, embora o nosso Código Penal — de 1940, quase contemporâneo do livro de Lobato — ainda vigorar, com as modificações (evidente) necessárias para torná-lo coerente com as características da sociedade hodierna. Antigo, o cargo existe desde o período imperial. O CPP confere ao Delegado de Polícia o status de Autoridade Policial, e há alusões outras como a do artigo 144 da Magna Carta. Finalmente, a Lei 12.830/2012, dá consolidação: condução da investigação criminal e natureza jurídica, autoridade policial e inamovibilidade, tratamento. Representa a polícia judiciária, cumprindo as funções de natureza probatória, cautelar, coercitiva e fornecendo às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos. Presidi o vetusto e bem conhecido inquérito policial, instrumento que possibilita ao Estado-juiz o exercício do “jus puniendi”. Ultimamente, muitos têm investido contra ele, ou restringir-lhe a amplitude, atribuindo-lhe a responsabilidade pelas mazelas e até morosidade do sistema persecutório. Morosidade?! Em abril vindouro vai fazer dois anos que aguardo uma decisão do juizado de pequenas causas. Relatório do CNJ aponta justamente a morosidade como um dos principais problemas do Judiciário Brasileiro, processos levando em média 15 anos até o trânsito em julgado. Substituir o inquérito policial pelo Juizado de Instrução é ignorar a realidade de um país continente e multicultural, bem diferente de pequenos países da Europa, de cultura única e homogênea. Fala-se em Juizado de Instrução para crimes de flagrantes e de autoria conhecida. Um pouco mais de trabalho para o Judiciário, de celeridade e efetividade marcantes. Inutilidade do inquérito policial: 99% das denúncias criminais oferecidas pelo parquet ao Estado- juiz são com base nas provas colhidas durante sua fase. Não é o inquérito a panacéia para o nosso sistema de justiça, mas é o ruim possível ante o bom impossível. Uma visão simplista não cabe aqui.
De há muito tempo que a categoria vem lutando por um reconhecimento que a outros não foi negado. Vergonhoso é que um Delegado ganhe 1/3 do que recebe um Analista da Justiça Federal, quando houve uma época em que ser Delegado dava mais status que ser Juiz ou Promotor, sua remuneração sendo maior do que a destes. Hoje, até Defensor Público anda rindo à toa. Quem carrega o piano da Segurança Pública no Estado é o servidor policial, civil e militar. Ele (delegado) e o oficialato à frente. A categoria merecia (no mínimo) um pouquinho mais de respeito. Discussões sobre medidas para recuperação do poder aquisitivo não avançam. Consequentemente vêm as manifestações. “Pernambuco com medo”, painel colocado na fachada da adeppe chamando a atenção da sociedade para o descaso do governo. “Os delegados vêm trabalhando de forma absurda, com um dos piores salários do país. A carga horária chega até 100 horas semanais, e sem remuneração”, disse o presidente da associação. MG se solidariza com PE nessa empreitada. “Quem prende bandido ganha a metade do salário de quem solta, é justo?”, slogan dos delegados mineiros. Lá, como aqui, a curva da criminalidade é crescente. São os estados precursores do famigerado “Sistema Meritocrático”, com seus bônus e suas metas. Posição da magistratura a respeito dessas metas de produtividade: “Uma insensatez. Um desrespeito ao ser humano e seus limites. Costumam ser definidas em ambientes herméticos e sem transparência/sem discussão e sem densidade democrática. São atos de voluntarismo de um Estado tirano, que desconsidera por completo a dignidade da pessoa humana.” Como elemento regulador do PPV, a meta aqui é reduzir em 12% ao ano a taxa de CVLI. A matemática tem alguns problemas até hoje insolúveis, como a Hipótese de Riemann e a fórmula para os números primos. O bônus pela resolução é de USS 1 milhão. O PPV e essa meta de 12% parece ser mais um desses problemas. É o zero absoluto da ciência. Problemas macroeconômicos/carências sociais são facetas da violência. Achar que tudo isso se controla por meio de ação policial (12% continuamente) é de um reducionismo ambicioso singular.
O PPV cuidou de quase tudo. Descuidou do homem. Esse mecanismo de valorizar o servidor policial com gratificações não tem adeptos por aqui. Também essa de ganho coletivo (?) se tornar ganho individual, não cola. Despesas diversas do servidor não desaparecem com isso. Uma política salarial honesta pode ressuscitar o defunto.

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