Como todos sabem, o voto no Brasil é obrigatório. Isto é, no dia das eleições o eleitor terá de comparecer ao local de votação efetivar seu voto. Mas caso esteja impossibilitado de ir às urnas, deverá justificar sua ausência em qualquer seção eleitoral do município em que estiver.
Apesar de mais de 25 anos de reconquista da democracia, muitos cidadãos manifestam descontentamento com a obrigatoriedade do voto, deixando de ir aos cartórios eleitorais ou comparecendo para votar em branco ou nulo.
Mas será que o cidadão brasileiro sabe diferenciar o voto branco do voto nulo? De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por qualquer candidato. Antes do aparecimento da urna eletrônica, bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco para efetivação de tal voto. Hoje em dia, basta o eleitor pressionar a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
O voto nulo era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral. Neste caso, o eleitor bastava escrever um número que não existia. Hoje, após a invenção da urna eletrônica, o voto nulo ainda existe. Para efetuá-lo é preciso digitar um número de candidato inexistente, por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
No passado, o voto branco era válido, porque era doado ao candidato vencedor. Era considerado como um voto de conformismo para com o candidato que vencesse as eleições. O voto nulo não era contabilizado pela Justiça Eleitoral, logo não era destinado a nenhum candidato ou legenda.
Hoje, conforme a Constituição Federal de 1988 e a Lei das Eleições, apenas são contabilizados como votos válidos os votos nominais e os de legenda, excluindo-se os brancos e os nulos.
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