Empresas a partir de 10 funcionários agora são obrigadas a fazer o Certificado Digital
Desde o último dia 30 de junho, empresas com 10 funcionários ou menos, com exceção das optantes pelo Simples Nacional, passaram a ter a obrigatoriedade na obtenção do Certificado Digital. A partir de então, essas firmas têm que fazer uso do Certificado para recolher FGTS através de um canal de comunicação (Conectividade Social ICP) entre a Caixa Econômica Federal e as empresas que recolhem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Desde 2011, a CEF passou a orientar a providência do certificado ICP-Brasil - que possui validade jurídica - por parte das empresas.
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