“A Câmara aprovou duas leis, que deram autorização ao Executivo que possibilitasse anualmente, ou seja, durante os 4 anos, aumento para os secretários, que não passasse de R$ 9 mil. Já estava autorizado aumento para prefeito e vice, desde que os subsídios não ultrapassassem o teto constitucional. Na época, me parece, que o teto era em torno de R$ 21 mil. O aumento seria de acordo com as condições da prefeitura. Mas, apesar dessa autorização, eu só concedi dois aumentos, durante 8 anos de mandato. Aí já começa o princípio da razoabilidade, é preciso levar isso em conta como atenuante. O que entendeu o magistrado é que eu tinha dado aumento por decreto, não é verdade. Eu não sou nenhum maluco, não se pode dar aumento por decreto. A Câmara aprovou dois projetos. Se essa Lei é constitucional ou não, seria preciso que o TCE analisasse que, em caso de inconstitucionalidade, deveria se preservar o que foi produzido por essa Lei e ela não é mais aplicada” |
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