O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, após 60 dias de apreensão, os veículos não reclamados por seus proprietários sejam leiloados. Charles Ribeiro, presidente do Órgão, explica que os leilões devolvem às ruas veículos com condições pra isso e contribui para a reciclagem dos veículos irrecuperáveis (sucata).
Nos dias 12 e 13, entre 9 e 16h, os interessados podem fazer a visitação prévia, que ocorre no mesmo endereço do leilão. “É recomendável conhecer previamente o veículo que se pretende arrematar. É possível, inclusive, levar um mecânico para avaliar o estado geral do bem.”, orienta Ribeiro.
O Edital, contendo as informações gerais sobre o leilão, a exemplo das normas, documentação exigida e taxas de administração a serem pagas pelos arrematantes, pode ser acessado no site do DETRAN: www.detran.pe.gov.br.
Despesas do arrematante - Ficam por conta do arrematante as despesas relativas ao licenciamento do ano em exercício, entre as quais:
•Taxa de Licenciamento
•Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
•Taxa de Bombeiros,
•Seguro Obrigatório (DPVAT)
•Taxa de Manutenção e Conservação
•Multas que, eventualmente, forem registradas no sistema do DETRAN/PE após a data do leilão
•Taxa de expedição da 2º via do Certificado de Registro do Veículo (CRV)
•Taxas de Baixa do Gravame dentre, transferência de propriedade veicular e de Emplacamento.
“O dinheiro arrecadado no leilão é usado para pagar as dívidas dos veículos apreendidos. Quitados os débitos, o resíduo restante – caso haja – volta para o proprietário anterior do veículo”, acrescenta Charles Ribeiro.
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