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terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Detran-PE lembra datas para pagamento do licenciamento 2017

A Secretaria das Cidades, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE alerta os condutores de veículos registrados no Estado, sobre a importância de realizar o pagamento do licenciamento 2017, que consta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de bombeiros e licenciamento e seguro obrigatório (DPVAT), bem como, as possíveis multas vencidas até a data do prazo limite do calendário, seguindo o final da placa.

De acordo com o diretor presidente do Órgão, Charles Ribeiro, a impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV 2017 só acontece após a quitação desses valores, que devem ser feitos dentro do vencimento para evitar o atraso ou não envio do documento para o endereço cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade. Além disso, ele alerta ainda que a circulação sem o porte desse documento acarreta remoção do veiculo para depósito, pagamento de multa no valor de R$ 293,47, além das taxas para a liberação do mesmo.

Os boletos de pagamento seguiram para o endereço dos proprietários pelos Correios ou poderão ser retirados pelo site www.detran.pe.gov.br. Vale lembrar que quem fizer o pagamento do IPVA em cota única terá um desconto de 7% sobre o valor desse imposto. Quanto à entrega, são duas formas de recebimento, sendo uma via Correios, para quem optar por pagar a taxa de postagem de R$ 15,77 e a outra por meio de agendamento de atendimento para emissão do CRLV no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o posto de atendimento.

O cidadão que optar por pagar a taxa de postagem poderá ainda rastrear o envio do CRLV 2017, depois de sua devida emissão, através do site do órgão. Para isso, é necessário digitar a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal e depois clicar no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de rastreamento do CRLV.
IMPORTANTE:

- Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo;

- Quem agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN, não receberá o CRLV em casa;
- Não é possível pegar o CRLV no DETRAN, sem agendar a emissão do mesmo;
- Quem pagar a taxa de postagem, não deve agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE;
- Os proprietários dos veículos registrados em outros municípios, QUE NÃO SEJAM os de Recife, Olinda, Jaboatão, Paulista, Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, deverão solicitar mediante agendamento o CRLV 2017 nas CIRETRAN’s Especiais e demais pontos de atendimentos. Isso pode ser feito a partir de cinco dias, contados após a quitação dos débitos que compõem o Licenciamento.

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