Foto ilustrativa
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Caruaru, Raquel Lyra (PSDB) a rescisão dos contratos temporários, para a ocupação de funções de chefia, direção ou assessoramento, tanto da prefeitura como das entidades da Administração Direta e Indireta. A prefeita não pode realizar novos contratos temporários para ocupação de funções de natureza efetiva, de acordo com liminar n° 0013432-32.2015.8.17.0480 proferida em ação civil pública, sob pena de multa diária de mil reais. O preenchimento dos seis cargos vagos de procurador municipal, criados pela Lei nº 5.174/2012, deverá ser realizado concurso público, pois tais vagas não foram ofertadas no certame realizado pelo município em 2012.
O promotor de Justiça do Patrimônio Público Marcus Tieppo, informou que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegal a contratação temporária de 5.251 pessoas realizada pelo município de Caruaru em 2015. Tramitam, na 1º Vara da Fazenda Pública, duas ações de responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa relacionadas, respectivamente, às referidas contratações temporárias e à cessão de contratados temporários por excepcional interesse público, pelo antigo prefeito José Queiroz (PDT), e secretários municipais. O promotor de Justiça, explica que a excessiva realização de contratos temporários viola a regra de ingresso no serviço público por meio de concurso, desrespeitando a Constituição Federal e configurando ato de improbidade administrativa. A prefeita Raquel Lyra tem 10 dias para informar ao MPPE se acata a recomendação.
Como o Blog do Edvaldo Magalhães informou em primeira mão no último domingo (8), a prefeita Raquel Lyra (PSDB), assinou decreto na última quinta-feira (5), criando o grupo de trabalho para avaliação e regulamentação de contratos temporários. O grupo de trabalho foi criado na Secretaria Municipal de Administração, que coordena e é composto por representantes das Secretarias Municipais da Fazenda, Governo, Planejamento, Controladoria e da Procuradoria Geral do Município, para levantar os contratos temporários vigentes, avaliar, rever e propor, no prazo de 90 dias, critérios e regulamentação para os referidos contratos temporários no serviço público municipal. Cabe ao grupo de trabalho, o levantamento de todo o pessoal atualmente contratado, com as respectivas identificações, área de trabalho, e repartições municipais, onde exercem suas atividades.
A Secretaria de Administração tem até o dia 15 deste mês para expedir Portaria contendo a relação nominal de todos os contratos, cujos contratos temporários já expiraram ou tiveram seus distratos processados em 05 de janeiro último.
Nenhum comentário:
Postar um comentário