Comércio de Caruaru pode funcionar no próximo dia 15 | ||||
No próximo dia 15 de setembro, a cidade de Caruaru comemora o dia de sua padroeira, Nossa Senhora das Dores, e, conforme a lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985, é feriado municipal. A determinação de jornada de trabalho nas atividades do comércio está condicionada à autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme a lei 10.101/2000, alterada pela lei 11.603/2007. O Sindloja firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados do Comércio de Caruaru (Sindecc) permitindo a jornada de trabalho para todas as lojas do comércio de Caruaru no dia 15 de setembro de 2014. Desta forma, para determinação de jornada de trabalho neste feriado, o lojista deverá respeitar as condições estabelecidas na cláusula 42ª da CCT e Termo Aditivo vigentes. |
quarta-feira, 10 de setembro de 2014
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