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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Registro profissional será emitido pela internet…


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Um cartão de registro profissional emitido pela internet vai substituir as anotações na carteira de trabalho. O Ministério do Trabalho e Previdência Social começou a emitir o cartão a partir de ontem (27), quando a mudança foi publicada no Diário Oficial da União.

Desta forma, os trabalhadores que tiverem o pedido de registro aceito pelo ministério vão acessar o Sirpweb (Sistema Informatizado de Registro Profissional) para imprimir o seu cartão. “Assim, não será mais necessário retornar ao posto de atendimento para a anotação do registro na carteira de trabalho”, diz o ministério, em nota.

Antes do preenchimento da solicitação de registro profissional, o interessado deverá agendar data e horário de atendimento em uma das Unidades Regionais do Trabalho e Emprego no SAA (Sistema de Atendimento Agendado) do ministério.

Segundo o ministério, o objetivo é “oferecer um atendimento mais moderno e rápido aos profissionais que solicitam o registro, além de aprimorar a segurança das informações e fornecer mecanismos hábeis de comprovação”.

Cadastro

O registro profissional é um cadastro do ministério que permite que profissionais de 14 categorias regulamentadas por leis federais ingressem no mercado de trabalho: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.

O ministério informa também que o Sirpweb foi criado para armazenar os dados de registros dos profissionais. “Além disso, tem por objetivo dar transparência e agilidade aos processos de solicitação de registro, adequando-se ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação.”

Por meio do sistema, diz o ministério,o trabalhador poderá ingressar com o seu pedido de registro profissional virtualmente, acompanhar o andamento da análise da sua solicitação, consultar a situação de seu registro e imprimir o seu cartão de registro profissional. (

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