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domingo, 17 de janeiro de 2016

O QUE PODE e O QUE NÃO PODE nas eleições 2016

Confira as principais regras eleitorais da reforma política aprovada em 2015, que serão novidade em 2016.

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Tempo de campanha

A duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.

Gastos nas campanhas 

Para presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.

Convenções partidárias (Julho-agosto)

As convenções partidárias para escolha dos candidatos, deverão ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Antes, ocorriam entre 10 e 30 de junho.

Início da campanha (Agosto)
A campanha começará oficialmente em 16 de Agosto e terminará em 30 de Setembro, ao contrário das eleições de 2014, quando os candidatos podiam pedir votos a partir de 06 de julho.

Tamanho da propaganda na TV

Nas eleições municipais, no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.

Punição por rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas

O partido passa a não mais ser punido, somente o candidato em questão pode ter o registro suspenso.

Teto de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes

Até R$ 100 mil.

Tempo de filiação partidária para candidatura

Exigida filiação por ao menos seis meses antes das eleições.

Propaganda "cinematográfica"

Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.

Veículo com jingles 

Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.

Participação de debate eleitoral na TV

Só vai participar o candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara.
Minirreforma eleitoral aprovada em 2013
Cabos eleitorais

Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

Propaganda em carros

Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou micro perfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.

Propaganda em vias públicas

Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

Redes sociais

A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.

Substituição de candidatos

Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.

Horários de comícios

Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.

Lei 12.875, de 30 de outubro de 2013
Propaganda na rua
A nova lei proíbe o uso de boneco inflável e de cavaletes para as propaganda nas ruas;Bandeiras e mesas para distribuição de material estão permitidas.

Distribuição de tempo de propaganda no horário eleitoral

A lei tira a exigência de que todo o tempo de propaganda seja distribuído exclusivamente para partidos ou coligações que tenham representação na Câmara. O texto mantém uma parcela da distribuição do tempo para ser dividida entre partidos representados na Câmara, proporcionalmente ao tamanho da bancada, e impede que um parlamentar que migre de sigla transfira o tempo para o novo partido.

Pré-campanha liberada

Se não houver pedido explícito de voto, políticos podem se apresentar como pré-candidatos internamente para os partidos ao participar de eventos, divulgar posições pessoais e ter suas qualidades exaltadas por aliados. Essas atividades poderiam ser classificadas, anteriormente, como campanha extemporânea.

Carros de Som

Os novos textos não citam a utilização de carros de som para a propaganda de rua. Assim sendo, a liberação fica à cargo dos juízes eleitorais de cada Zona Eleitoral.

Fonte: guaracibaldi.blogspot.com.br

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