VOCÊ SABE QUAL A REAL FUNÇÃO DE
UM VEREADOR
Confira Aqui:
Após anos envolvido com os trabalhos da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, percebi dois fatores interessantes, o primeiro é que, poucos são os eleitores que sabem as reais atribuições de um vereador, outro ponto e o mais importante (na minha opinião) é que o desempenho político da maioria dos vereadores de nossa cidade são medidos por favorecimento ou encenações politicas e não por atividades parlamentares.
Mas enfim, veja abaixo as atribuições do vereador;
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.
Os Vereadores têm quatro funções principais:
Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Fonte: http://www.tre-ap.jus.br/
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