Para se cadastrar no Benefício de Prestação Continuada (BPC), o beneficiário precisa estar previamente cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único). Para isso é necessário que ele procure um Cras de Referência mais próximo de sua residência ou mesmo o Posto de Gestão do Cadastro Único, onde funciona o Bolsa Família. Em Caruaru ele fica na Rua Armando da Fonte, no Bairro Maurício de Nassau. O horário de funcionamento, tanto dos Cras, quanto do Posto de Gestão é das 07h às 17h, de segunda à sexta.
O responsável da família cadastra todo mundo da casa (filhos, parentes), para isso basta levar os documentos pessoais dele, que são: comprovante de residência, documento de identificação RG e CPF (obrigatório), Título de Eleitor e Carteira de Trabalho (não obrigatórios, mas ajuda no cadastramento). Para os demais membros da família, o beneficiário leva Certidão de Nascimento (para crianças recém nascidas) e/ou RGO CadÚnico também pode ser feito no Cras (07h às 17h, de segunda à sexta). Como critério, é necessário ter renda de até 3 salários mínimos por família ou meio salário por pessoa, para fazer parte do cadastro único.
• Benefício de Prestação Continuada
É destinado a idosos acima de 65 anos (comprovado com RG) e deficientes com laudo de comprovação de incapacidade laborativa. Para ter acesso ao benefício, beneficiários precisam comprovar que atendem ao perfil (idosos ou deficientes).
É necessário também que o beneficiário e toda sua família já esteja cadastrado no CadÚnico. Com esse critério em dia, basta ele se dirigir ao Cras de referência ou ao Posto de mais próximo para fazer o agendamento do BPC no INSS. Para isso é necessário o beneficiário fornecer toda a documentação dele: RG, CPF (obrigatório) e/ou Título, Registro de Nascimento de filho (se tiver), comprovante de residência (pra comprovar que é munícipe) e para os demais membros, ele precisa fornecer o CPF de todo mundo, inclusive de recém-nascidos. Depois disso, o beneficiário leva a cópia do cadastro (Folha Resumo), que será fornecida pelo atendente para o INSS e acompanha a aprovação através do site oficial que é o . Como critério, é necessário que a família tenha uma renda máxima por pessoa de até ¼ de salário mínimo (R$ 232).
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