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sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Polícia pode entrar em residências sem mandado, decide STF…

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É lícita a invasão de domicílio visando a busca de provas sem mandado judicial pela polícia militar, desde que amparada em fundadas razões pelos agentes, justificada a excepcionalidade por escrito, sob punição disciplinar, civil ou penal. Essa foi a decisão do plenário do STF nessa tarde de quinta-feira (5).

Caso concreto

O corréu, que confessou o crime, mas não foi quem ingressou com o recurso extraordinário, foi surpreendido pela polícia conduzindo um caminhão cujo interior possuía drogas. Apontou um terceiro, réu recorrente ao Supremo, como aquele que pediu para transportar a droga. A PM entendeu que se o réu havia pedido o transporte, talvez possuísse material no interior da residência. Entraram na casa e descobriram a droga.

Ambos foram condenados. No Recurso Extraordinário 603.616, o réu questionou a legitimidade da PM em violar a residência, durante a noite e sem mandado judicial, em busca de provas, vez que o acórdão recorrido entendeu que, na prática de crime permanente, em que a consumação do delito se perpetua no tempo, é prescindível a apresentação de mandado de busca e apreensão, estando autorizadas as buscas efetivadas pela autoridade policial.

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