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sábado, 26 de março de 2016

Isenção de IPTU para igrejas


Atenção pastores e dirigentes religiosos. Sabiam que a Constituição Federal em seu art. 150, inciso VI, alínea b isenta do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) templos e igrejas?

Verdade, o texto diz: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre templos de qualquer culto.”


Vá até a Prefeitura Municipal de sua cidade e faça um requerimento na secretaria de finanças. Por hora essa isenção serve apenas para templos que estejam no nome da igreja, ou seja, no CNPJ da mesma. Porém, os senadores aprovaram hoje a isenção também para igrejas que funcionem em locais alugados.


A proposta de emenda à Constituição (PEC 133/2015) segue agora para análise da Câmara dos Deputados , se não ocorrer mudanças seguirá em seguida para a assinatura da presidente da república.

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