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sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Como denunciar o racismo?




Racismo é crime, sua prática tem como consequência multas, prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, e pode chegar a 5 anos de reclusão.
Submeter uma pessoa em função de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional a situações constrangedoras pode ser traumatizante e ter implicações gravíssimas para as vítimas. Mesmo brincadeiras, ditas como inocentes, não devem ser incentivadas.
Muitas pessoas sofrem diariamente com o racismo e não sabe como reagir e denunciar. Delatar esses episódios é mais fácil do que pensa, requer só alguns minutos e pode ser feito inclusive pela internet!
Antes de denunciar saiba diferenciar o crime. O Racismo acontece quando uma pessoa é impedida de exercer um direito, como por exemplo, concorrer a uma vaga de emprego, entrar em algum estabelecimento ou matricular o filho em uma escola. Já a injúria racial é caracterizada pela ofensa às pessoas por raça. Sobre o Racismo, o segundo o artigo 5º, XLII é claro: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da Lei”.

Denuncie!

Ao sofrer os crimes de racismo ou de injúria racial, dirija-se imediatamente à delegacia mais próxima e realize um Boletim de Ocorrência. Descreva os detalhes da situação, nome do autor do crime e, se possível, apresente provas e testemunhas. Nos casos de agressão física, será preciso realizar Exame de Corpo e Delito.
A cidade de São Paulo possui uma delegacia especializada em crimes raciais e de intolerância, a DECRADI, que fica na Rua Brigadeiro Tobias, 527, 3º Andar, Luz (telefone: (11) 3311 3557; decradi@policiacivil.sp.gov.br). O Ministério Público (estadual e federal) e a Defensoria Pública também possuem departamentos especiais para o combate aos crimes de ódio.
Para casos de relatos em web, como nas redes sociais, por exemplo, também é possível denunciar pelo sitehttp://nightangel.dpf.gov.br. A ferramenta permite delatar casos de Pornografia Infantil, Crimes de Ódio, Genocídio e Tráfico de Pessoas.
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos também pode ser acionada, para crimes físicos ou online, por meio do disque-denúncia número 100 ou do e-mail denuncia.ddh@dpf.gov.br.

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