Anuncie Aqui ...

Encontre Aqui A Postagem Desejada:

Curta Nossa Página No Facebook e Fique Sempre Bem Informado !

quarta-feira, 24 de maio de 2017

Belo Jardim terá novas eleições no dia 2 de julho

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) marcou para o dia 2 de julho de 2017 a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Belo Jardim, no agreste pernambucano. Enquanto as novas eleições não são realizadas, assume a gestão municipal o presidente da Câmara de Vereadores do município, Gilvandro Estrela.
Em sessão realizada no dia 11 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou a liminar que mantinha o prefeito João Mendonça (PSB) no cargo. Os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, ministro Luiz Fux.Com isso, além de perder o mandato, ele ficará inelegível por oito anos. João Mendonça teve o registro de candidatura negado nas duas primeiras instâncias, disputou a eleição por meio de liminar e conseguiu outra liminar para ser diplomado e assumir a Prefeitura do município.
A cassação aconteceu em decorrência de condenação por contas rejeitadas em sua gestão anterior. Ele foi o mais votado em outubro de 2016, com 16.007 votos.

Legislação

De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu alterações com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), novas eleições devem ser realizadas sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de norma específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral, no caso a Resolução TRE-PE nº 290/2017. Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo tribunal regional, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas.
A Resolução 23.394/2013 do TSE determina que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, “as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município.
Fonte:Folha de Caruaru

Nenhum comentário:

Postar um comentário