O SINCOSTURA-PE divulgou a nova tabela de piso salarial das costureiras e demais segmentos profissionais da confecção de vestuário. Embora tenha sido aprovado agora no mês de Abril, o reajuste no contrato coletivo fora validado em caráter retroativo a 01 de fevereiro de 2017. Sob penalidade de multa por descumprimento de Norma Convencional, as empregadoras devem completar os valores correspondentes aos meses que antecederam a publicação da tabela.
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