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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Polícia Federal realiza Operação 'Cosa Nostra' em cidades do Agreste de Pernambuco

Foto: Divulgação/Internet

Policiais cumprem mandatos em Agrestina, Caruaru, Garanhuns e São João.
Investigações da PF iniciaram em 2016 baseadas em relatórios da CGU.

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quarta-feira (15) a Operação “Cosa Nostra”, que tem por objetivo desarticular uma organização criminosa que se instalou em diversas prefeituras dos municípios do Agreste pernambucano. Desde às 6h, 70 policiais federais e dez membros da Controladoria Geral da União (CGU) estão cumprindo a 17 mandados de busca e apreensão nos municípios de Agrestina (3), Caruaru (6), Garanhuns (7) e São João (1). 

Os mandatos buscam arrecadar e apreender material comprobatório (documentos, planilhas, mídias de computador) para subsidiar as investigações que estão em andamento. Além da PF, paricipam da ação o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União-CGU, e Tribunal de Contas do Estado.

As investigações da Polícia Federal iniciram em junho de 2016 e foram baseadas em relatórios da CGU, sendo motivadas por denúncias de um vereador de um dos municípios investigados. Foram constatadas, segundo a PF, diversas irregularidades envolvendo a contratação de empresas, valendo-se de favorecimento a determinado cartel compostas de sócios-laranjas, que de forma reiterada vinha se sagrando vencedoras em licitações para execução de obra públicas com verbas federais especialmente na área da saúde e da educação e infraestrutura.

De acordo com a PF, a organização criminosa contava com a participação de agentes públicos municipais para fraudar processos licitatórios com direcionamento de seus resultados. Os valores de recursos públicos destinados às empresas investigadas de modo a beneficiar políticos, parentes e empresários gira em torno de 100 milhões de reais em empenhos suspeitos envolvendo 10 prefeituras.
Serão indiciados oito pessoas suspeitas entre políticos, representantes de empresas e servidores públicos, os quais serão responsabilizados na medida de sua participação nos crimes de frustação de caráter competitivo de licitação, fraude na contratação, corrupção ativa e passiva, crime de responsabilidade, cujas penas somadas ultrapassam os 30 anos reclusão.

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