O governo do Rio Grande do Sul decretou calamidade financeira na administração pública estadual, conforme publicado nesta terça-feira (22) no Diário Oficial do estado. Na segunda (21), foi anunciado o pacote de medidas para conter a crise.
De acordo com o decreto, secretários e dirigentes de órgãos e entidades da administração pública estadual, sob coordenação da Secretaria da Casa Civil, podem adotar medidas “excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos”, com exceção dos serviços considerados essenciais.
Não há explicação de quais seriam essas medidas e nem de como elas seriam aplicadas. O G1 tenta contato com o governo.
As justificativas apresentadas no decreto são os efeitos da crise econômica na capacidade de financiamento do setor público, bem como a queda na arrecadação, aumento dos gastos com pessoal e a necessidade de manter a prestação de serviços públicos essenciais para a Segurança, Saúde e Educação.
Decreto de calamidade
O estado de calamidade é o nível mais grave de atenção possível, em âmbito municipal ou estadual. O termo é definido por um decreto de 2010, editado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que define características e pré-requisitos para esse tipo de medida. No entanto, refere-se a desastres naturais como enchentes e outros eventos climáticos.
Ele é usado quando o desastre é grande demais para que o município ou estado resolva por conta própria. Além de recursos financeiros, a União pode enviar equipes da Força Nacional e solicitar a cooperação de regiões vizinhas.
A situação de anormalidade deve ser reconhecida pela União. O texto define que o estado ou município deve enviar um requerimento ao Ministério da Integração Nacional com detalhes do desastre, da extensão dos danos e das ações que já foram tomadas em nível local.
O decreto presidencial de 2010 não estabelece outras vantagens para os governos afetados, como a possibilidade de contratações adicionais, por exemplo. Alguns benefícios, como a possibilidade de os moradores da área sacarem parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), foram definidas em leis complementares.
A Lei de Licitações, por exemplo, prevê dispensa de licitação "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial".
Neste caso, a contratação só vale para obras e serviços que possam ser concluídos em 180 dias ininterruptos, sem possibilidade de prorrogação. Segundo o Ministério da Integração Nacional, a regra vale a partir do pedido de decretação de emergência ou calamidade, independentemente da sanção ou rejeição do ministério.
O reconhecimento federal permite ainda o acesso a outros benefícios, como o seguro defeso do Ministério da Pesca e Aquicultura; renegociação de dívidas no setor de agricultura com o Banco do Brasil; aquisição de cestas básicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; retomada da atividade econômica dos municípios afetados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre outros.
Fonte:G1
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